quinta-feira, 10 de outubro de 2013
Estatuto do Aluno (Lei n.º 51/2012)
Pais e Encarregados de Educação,
Recentemente, foi publicado no Diário da República o novo
estatuto do aluno, com alterações muito significativa nos direitos e nos
deveres dos alunos e dos encarregados de educação. A nova lei entrou em vigor
no início do presente ano letivo. As escolas deverão retificar os seus
regulamentos internos para cumprirem este novo estatuto.
Sugerimos uma leitura cuidada do documento. Todos os pais
que desejarem poderão contactar a Associação para mais esclarecimentos.
Para ler o documento: http://www.dre.pt/pdf1
Missão e Objetivos da Associação de Pais
A Associação Pais tem na sua missão geral a defesa e a
promoção dos interesses dos seus associados em tudo quanto respeite à educação
e ensino dos seus filhos e educandos.
A Associação Pais procura em termos específicos:
colaborar na melhoria das condições da Escola para que os nossos filhos possam
crescer em todas as dimensões, quer no aumento do saber ser e do saber fazer,
quer tomando consciência da sua cidadania.
O movimento associativo, que numa primeira fase tinha um
enquadramento jurídico pouco significativo, encontra-se atualmente mais
consolidado. Na verdade, o papel e o enquadramento jurídico da Associação de
Pais encontra hoje o respetivo suporte legal em três textos que nunca é demais
sublinhar.
Em segundo lugar, no Decreto-Lei
nº 372/90, de 27 de Novembro, que veio consagrar o regime da constituição,
os direitos e os deveres a que ficam subordinadas as Associações de Pais e
Encarregados de Educação.
Em primeiro lugar, na Constituição
da República, aprovada na sequência da revolução do 25 de Abril, a qual
consagra no artigo 77º o princípio da participação democrática no ensino dos
diversos agentes, estabelecendo que a lei regulará as formas de participação
das associações de pais na definição da política de ensino.
Em terceiro lugar, a intervenção da nossa Associação Pais
encontra-se melhor explicitada nos seus estatutos. Nestes, para além da
identificação dos órgãos da Associação de Pais, consagraram-se também os
direitos e obrigações de todos os associados.
Todos nós, enquanto Pais e Encarregados de Educação,
sentimos que não temos a disponibilidade necessária para nos envolvermos nas
atividades que vão para além da nossa vida profissional, familiar e social. A
Associação de Pais não pretende, de forma nenhuma, substituir ou minimizar o
papel dos pais e educadores, mas sim complementar as atividades de gestão da
Escola no encontro de soluções para a resolução de problemas.
Mas para tal, achamos imprescindível a colaboração de todos
os Pais e Encarregados de Educação, que poderá ser a vários níveis:
• Integrando os seus Órgãos Sociais;
• Participando nas atividades da Associação;
• Inscrevendo-se e pagando a respetiva Quota, junto da Associação.
• Integrando os seus Órgãos Sociais;
• Participando nas atividades da Associação;
• Inscrevendo-se e pagando a respetiva Quota, junto da Associação.
Participe! Torne-se um elemento agregador de vontades. É
indispensável a sua colaboração!
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