quinta-feira, 10 de outubro de 2013

Convocatória para Assembleia Geral Ordinária Eleitoral - 31 de Outubro de 2013


Convocatória para Assembleia Geral Ordinária - 24 de Outubro de 2013


Estatuto do Aluno (Lei n.º 51/2012)

Pais e Encarregados de Educação,
Recentemente, foi publicado no Diário da República o novo estatuto do aluno, com alterações muito significativa nos direitos e nos deveres dos alunos e dos encarregados de educação. A nova lei entrou em vigor no início do presente ano letivo. As escolas deverão retificar os seus regulamentos internos para cumprirem este novo estatuto.
Sugerimos uma leitura cuidada do documento. Todos os pais que desejarem poderão contactar a Associação para mais esclarecimentos.

Para ler o documento: http://www.dre.pt/pdf1

Missão e Objetivos da Associação de Pais

A Associação Pais tem na sua missão geral a defesa e a promoção dos interesses dos seus associados em tudo quanto respeite à educação e ensino dos seus filhos e educandos.
 A Associação Pais procura em termos específicos: colaborar na melhoria das condições da Escola para que os nossos filhos possam crescer em todas as dimensões, quer no aumento do saber ser e do saber fazer, quer tomando consciência da sua cidadania.
 O movimento associativo, que numa primeira fase tinha um enquadramento jurídico pouco significativo, encontra-se atualmente mais consolidado. Na verdade, o papel e o enquadramento jurídico da Associação de Pais encontra hoje o respetivo suporte legal em três textos que nunca é demais sublinhar.
Em primeiro lugar, na Constituição da República, aprovada na sequência da revolução do 25 de Abril, a qual consagra no artigo 77º o princípio da participação democrática no ensino dos diversos agentes, estabelecendo que a lei regulará as formas de participação das associações de pais na definição da política de ensino.
 Em segundo lugar, no Decreto-Lei nº 372/90, de 27 de Novembro, que veio consagrar o regime da constituição, os direitos e os deveres a que ficam subordinadas as Associações de Pais e Encarregados de Educação.
Em terceiro lugar, a intervenção da nossa Associação Pais encontra-se melhor explicitada nos seus estatutos. Nestes, para além da identificação dos órgãos da Associação de Pais, consagraram-se também os direitos e obrigações de todos os associados.
Todos nós, enquanto Pais e Encarregados de Educação, sentimos que não temos a disponibilidade necessária para nos envolvermos nas atividades que vão para além da nossa vida profissional, familiar e social. A Associação de Pais não pretende, de forma nenhuma, substituir ou minimizar o papel dos pais e educadores, mas sim complementar as atividades de gestão da Escola no encontro de soluções para a resolução de problemas.
Mas para tal, achamos imprescindível a colaboração de todos os Pais e Encarregados de Educação, que poderá ser a vários níveis:

• Integrando os seus Órgãos Sociais;

• Participando nas atividades da Associação;

• Inscrevendo-se e pagando a respetiva Quota, junto da Associação.


Participe! Torne-se um elemento agregador de vontades. É indispensável a sua colaboração!